A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu o ex-vereador Joel Moraes Asevedo que havia sido condenado em primeira instância a 25 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada após o julgamento de um recurso apresentado pela defesa.
Os desembargadores entenderam que não houve provas suficientes para manter a condenação. Em relação ao crime de peculato, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que os materiais citados nas notas fiscais deixaram de ser entregues. Testemunhas ouvidas durante o processo afirmaram que os produtos foram recebidos normalmente, e uma analista técnica informou que as notas foram consideradas irregulares apenas por falta de documentação apresentada no prazo, o que na visão dos desembargadores, não comprova desvio de dinheiro público.
O Tribunal também afastou a acusação de superfaturamento, destacando que estimativas e presunções não são suficientes para sustentar uma condenação criminal sem provas concretas.
Sobre a acusação de lavagem de dinheiro, os magistrados decidiram que não ficou comprovada a existência de crime anterior nem que os bens e transações atribuídos ao réu tinham origem ilícita. As negociações envolvendo imóveis e veículos foram explicadas durante o processo, indicando negócios privados e uso de recursos considerados lícitos.
Segundo o acórdão, as provas apresentadas eram frágeis e contraditórias. Diante disso, foi aplicado o princípio do “in dubio pro reo”, que determina a absolvição quando há dúvida sobre a culpa do acusado.
Entretanto, Joel segue detido no presídio em Uberlândia, no Triângulo Mineiro onde cumpre uma pena de 32 anos. Ele foi condenado a feminicídio após matar a própria esposa, Priscila Dala Paula em dezembro de 2021 dentro da casa onde moravam, no bairro Chácara Brum.


