OAB concede desagravo público a advogado após violação de prerrogativas em sessão da Câmara de Palma

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG) deferiu um pedido de desagravo público em favor do advogado Wadan Gomes de Paula Pinho, após reconhecer que ele teve suas prerrogativas profissionais violadas durante uma sessão da Câmara Municipal de Palma, realizada em 18 de março de 2025. Esta semana, dezenas de advogados e advogadas realizaram um ato de protesto em frente a Câmara. Os advogados repudiaram a postura do vereador.

Na ocasião, o advogado acompanhava a secretária municipal de Saúde, Gilcéia de Fátima Oliveira, convocada para prestar esclarecimentos ao Legislativo. Ao tentar fazer uso da palavra para questionar a legalidade da convocação, o profissional foi impedido pelo presidente da Câmara, vereador Ronie Hungria de Paula, que chegou a solicitar sua retirada do plenário e tentou barrar sua permanência ao lado da cliente.

A Presidente da OAB Muriaé, Dra. Graziela Porcaro participou do ato e repudiou a postura do vereador

A situação foi constatada pela Delegada de Prerrogativas da OAB/MG, que lavrou auto confirmando o cerceamento do exercício profissional. O vídeo da sessão, retirado posteriormente da página oficial da Câmara, reforçou as alegações.

Segundo o relator do caso, conselheiro Fabiano Carneiro Pereira, a conduta do presidente representou “grave ofensa ao livre exercício da advocacia” e afrontou dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que asseguram ao advogado o direito de acompanhar e se manifestar em defesa de seu cliente.

Com a decisão, a OAB/MG determinou que o desagravo público seja realizado em sessão da Câmara Municipal de Palma, como forma de reparar a ofensa e reafirmar o papel da advocacia como função essencial à Justiça.

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