preferencial para pessoas em tratamento de câncer e outras doenças graves
Pessoas com doenças graves, incapacitantes ou limitantes agora têm direito a
assentos preferenciais em locais como cinemas, teatros, ginásios, agências
bancárias e repartições públicas em Minas Gerais. A mudança foi estabelecida pela
Lei 25.317, de 19 de junho de 2025, originada do Projeto de Lei 1.188/23, de autoria
do deputado estadual Grego da Fundação (PMN).
A nova norma atualiza a legislação em vigor, que já previa assentos reservados
para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e
acompanhantes de crianças de colo. Agora, esse direito se estende também às
pessoas que enfrentam condições de saúde mais delicadas.
Para o deputado Grego da Fundação, a medida vai além da inclusão; é uma forma
de amparar quem mais precisa. “Quem enfrenta um tratamento ou convive com uma
doença grave, como o câncer, já lida com muitos desafios. Garantir conforto e
dignidade nesses momentos é o mínimo que o poder público pode oferecer”,
afirmou o parlamentar.
Essa não é a primeira iniciativa do deputado voltada a esse público. Em maio, ele
também teve sancionada a Lei 25.265, que garante assentos prioritários em
terminais rodoviários para pessoas em tratamento contra o câncer.
“As duas leis têm o mesmo propósito: acolher quem precisa e oferecer mais
bem-estar no dia a dia dessas pessoas”, destacou Grego da Fundação.