Nova lei do deputado Grego garante assento

Política

preferencial para pessoas em tratamento de câncer e outras doenças graves

Pessoas com doenças graves, incapacitantes ou limitantes agora têm direito a

assentos preferenciais em locais como cinemas, teatros, ginásios, agências

bancárias e repartições públicas em Minas Gerais. A mudança foi estabelecida pela

Lei 25.317, de 19 de junho de 2025, originada do Projeto de Lei 1.188/23, de autoria

do deputado estadual Grego da Fundação (PMN).

A nova norma atualiza a legislação em vigor, que já previa assentos reservados

para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e

acompanhantes de crianças de colo. Agora, esse direito se estende também às

pessoas que enfrentam condições de saúde mais delicadas.

Para o deputado Grego da Fundação, a medida vai além da inclusão; é uma forma

de amparar quem mais precisa. “Quem enfrenta um tratamento ou convive com uma

doença grave, como o câncer, já lida com muitos desafios. Garantir conforto e

dignidade nesses momentos é o mínimo que o poder público pode oferecer”,

afirmou o parlamentar.

Essa não é a primeira iniciativa do deputado voltada a esse público. Em maio, ele

também teve sancionada a Lei 25.265, que garante assentos prioritários em

terminais rodoviários para pessoas em tratamento contra o câncer.

“As duas leis têm o mesmo propósito: acolher quem precisa e oferecer mais

bem-estar no dia a dia dessas pessoas”, destacou Grego da Fundação.

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