O Procon alerta que estabelecimentos como bares, casas noturnas, boates e locais que realizam shows ou eventos em ambientes fechados com venda de bebida alcoólica precisam se adequar às regras da Lei nº 14.786/2023, que institui o protocolo “Não é Não”. A norma tem como objetivo garantir proteção e acolhimento às mulheres que possam sofrer constrangimento ou violência nesses ambientes.
A legislação determina que os estabelecimentos adotem medidas para oferecer apoio imediato às vítimas e orientar as equipes sobre como agir em situações desse tipo. Entre as exigências está a presença de pelo menos um funcionário capacitado para aplicar o protocolo e a disponibilização de informações visíveis sobre como acionar ajuda.
Também deve ser divulgada no local a orientação para contato com os números 190, da Polícia Militar, e 180, da Central de Atendimento à Mulher.
De acordo com a lei, mulheres que se sentirem constrangidas ou em situação de violência têm direito a receber proteção da equipe do estabelecimento, ter seu relato respeitado, ser afastadas do agressor e contar com acompanhamento de pessoa de confiança, caso desejem.
Nos casos de violência, os responsáveis pelo local devem garantir a segurança da vítima, acionar as autoridades competentes, colaborar na identificação de testemunhas e preservar o local do ocorrido até a chegada da polícia. Se houver câmeras de segurança, as imagens devem ser guardadas por no mínimo 30 dias e disponibilizadas às autoridades quando solicitadas.
A Central de Atendimento à Mulher (180) funciona 24 horas por dia e também atende pelo WhatsApp no número (61) 9610-0180. Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.

