Justiça determina nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miraí 

Política Região

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Miraí realize uma nova eleição para a Mesa Diretora no prazo de cinco dias úteis. A decisão foi tomada pela juíza da Comarca de Miraí, Dra. Priscila Carvalho de Andrade que anulou as duas eleições anteriores, realizadas em 1º de janeiro e 5 de fevereiro, por falta de quórum mínimo de cinco vereadores, conforme exige a Lei Orgânica do município. Segundo a sentença, a ausência de quórum é um vício grave que invalida completamente o processo.

A juíza também apontou irregularidades no indeferimento da chapa dos vereadores impetrantes, que teria ocorrido de forma verbal, sem registro escrito, sem motivação e sem garantia de contraditório ou ampla defesa. A decisão reforça que qualquer indeferimento deve ser formal, motivado e permitir recurso.

Outro ponto destacado é que o Decreto Legislativo nº 029/2024 não poderia alterar prazos regimentais, como o período de recesso ou o prazo para registro de chapas. Com isso, o protocolo realizado em 19 de dezembro de 2024 foi considerado regular. A magistrada ainda observou que não seria possível exigir o registro de chapas antes da diplomação dos vereadores, que ocorreu somente no dia 18 de dezembro à tarde.

A conduta do presidente interino também foi considerada irregular por conduzir a eleição sem quórum e por descumprir determinação judicial anterior.

Com a decisão, todos os atos praticados pela Mesa Diretora eleita de forma irregular foram anulados. A Justiça determinou que a nova eleição seja convocada com edital publicado 48 horas antes, que o prazo de registro de chapas seja reaberto e que a votação só ocorra com a presença mínima de cinco vereadores. A Câmara Municipal também foi condenada ao pagamento das custas processuais.

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