Júri em Muriaé condena três homens pela morte de Carlos Alberto Coimbra Gomes. Um a 12 anos e os outros dois a regime aberto

Cidade

Após cerca de 17 horas de julgamento, terminou na madrugada desta sexta-feira (3) o júri popular dos três acusados de envolvimento na morte de Carlos Alberto Coimbra Gomes, de 40 anos, ocorrida em abril do ano passado no Residencial Vermelho II, em Muriaé.

O Conselho de Sentença decidiu pela condenação dos três réus. Pedro Henrique de Almeida Lima, de 28 anos, morador do Nova Muriaé, recebeu pena de 12 anos de prisão pelo crime de homicídio privilegiado. Já Wilson Queirós de Oliveira, também de 28 anos, e Maurílio Silva de Oliveira, de 23 anos, que segue foragido, foram condenados a 4 anos de prisão cada, por lesão corporal seguida de morte, mas deverão cumprir a pena em regime aberto.

A sentença foi proferida pela juíza da Vara Criminal de Muriaé, Dra. Michele Camarinha.

O crime

De acordo com as investigações, os acusados invadiram a residência de Carlos e o agrediram com diversas pauladas. A esposa da vítima relatou ter se trancado em um quarto para proteger os filhos que estavam em casa no momento da agressão.

Ferido gravemente, Carlos ainda conseguiu sair de sua casa e caminhar cerca de 100 metros, até ser socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos.

Durante o júri, foram ouvidos policiais militares e civis que participaram da ocorrência e da investigação.

O que é o regime aberto?

O regime aberto é uma forma de cumprimento de pena prevista pela legislação brasileira em que o condenado pode permanecer em liberdade, desde que cumpra determinadas condições estabelecidas pela Justiça, como:

  • não se ausentar da comarca sem autorização judicial;
  • comparecer periodicamente em juízo para justificar suas atividades;
  • manter ocupação lícita.

O condenado em regime aberto normalmente não é recolhido em presídio, mas pode ser direcionado a uma casa do albergado, porém em Muriaé não há esse lugar, ou cumprir a pena em liberdade vigiada, sujeito a regras e fiscalizações. O descumprimento das condições pode levar à regressão para regime mais severo, como o semiaberto ou fechado.

Em nota, os advogados de defesa se manifestaram após o término do júri

Transcorridos mais de 17 horas de julgamento, a defesa de Wilson Queiroz de Oliveira, entende que a decisão do conselho de sentença fez a necessária justiça.

A acusação pleiteava uma condenação por homicídio duplamente qualificado: utilização de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O que poderia render uma pena ao acusado de 12 a 30 anos.

Acatando o pleito defensivo, os jurados desclassificaram a conduta do acusado, para lesão corporal seguida de morte. O que culminou em uma pena de 4 anos de prestação de serviço à comunidade. Sendo o mesmo imediatamente colocado em liberdade.

Nossos cordiais cumprimentos.

Lucas Napier Porcaro
Marcos Vinicius da Silva Paladini
Keila Oliveira
Tayná Porfiro Costa

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